Pessoas com deficiências: A capacidade é a regra!

Autores

  • Lidia Caldeira Lustosa Cabral

Palavras-chave:

Pessoas com deficiências, dignidade humana, incapacidade

Resumo

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, nº 13.146 de 06 de julho de 2015 trouxe consideráveis modificações à Teoria das Incapacidades no direito brasileiro. Se por um lado estabelece indiscutível e elevado patamar de reconhecimento aos valores inerentes à dignidade humana pela autonomia conferida às pessoas portadoras de deficiência, por outro, parece retirar das mesmas o véu protetor que a antiga tutela lhes conferia. A pessoa com deficiência deixa de ser juridicamente incapaz para ser reconhecida como legalmente capaz. As alterações trazidas pela nova ordem legislativa, com relação à capacidade, bem como as indagações surgidas no seio da sociedade, em especial acadêmica, é o objetivo deste estudo.

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Biografia do Autor

Lidia Caldeira Lustosa Cabral

Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Professora do Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM e da Fundação Serra dos Órgãos – FESO.

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Publicado

2017-11-04

Como Citar

Cabral, L. C. L. (2017). Pessoas com deficiências: A capacidade é a regra!. Revista Saber Digital, 9(01), 79–92. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/SaberDigital/article/view/381

Edição

Seção

Direito