Consequencialismo no processo decisório em tempos de crise sanitária – teoria dos jogos e as ações regulatórias no combate à Covid-19

Autores

  • Júlio César Werneck Martins

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2022v20n2.1380

Palavras-chave:

Consequencialismo, Fundamentação Decisória, Teoria dos Jogos, Reponsabilidade do Estado

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o consequencialismo no processo decisório da Administração Pública no Brasil. Com as alterações provocadas na antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje conhecida como LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a fundamentação técnica no processo decisório deixou de ser uma exigência formal voltada à função jurisdicional mas também passou a ser um requisito de validade para as atividades da gestão pública. Nesse processo de fundamentação, a teoria dos jogos pode ser uma ferramenta de alta relevância para o auxílio e fundamentação nas tomadas de decisões, principalmente quando o gestor se encontrar diante de cenários de alta complexidade como a atuação no combate à uma pandemia como a presente COVID-19. Não são mais admitidas fundamentações genéricas, meras afirmações de “busca do bem estar coletivo” ou “interesse social”, sendo necessária a demonstração das consequências das decisões e a forma de implementação das ações públicas.

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Biografia do Autor

Júlio César Werneck Martins

Doutorando em Direito pela UVA/RJ, Mestre em Direito pela UCAM, Advogado da União.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Werneck Martins, J. C. . (2022). Consequencialismo no processo decisório em tempos de crise sanitária – teoria dos jogos e as ações regulatórias no combate à Covid-19. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 20(2), e20222008. https://doi.org/10.24859/RID.2022v20n2.1380

Edição

Seção

Artigos