Justiça restaurativa versus justiça penal negocial e sua aplicação no acordo de não persecução penal
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1438Palabras clave:
Acordo de não persecução penal, Justiça negocial penal, Justiça Restaurativa, Varas Criminais de MacaéResumen
Atendendo a comutação de paradigma existente no cenário Internacional onde a visão punitivista de aplicação da pena sofreu um deslocamento para uma visão negocial e de aplicabilidade da Justiça Restaurativa, esta pesquisa objetiva especificamente verificar se as Resoluções nº 118, de 1º de dezembro de 2014 do CNMP, nº 225, de 31 de maio de 2016 e Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, ambas do CNJ, que tratam da Justiça Restaurativa possuem aplicabilidade no acordo de não persecução penal, implementado pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, bem como a pesquisa de campo, por meio de questionário direcionado aos advogados, defensores públicos, representantes do parquet e juízes que atuam nas Varas Criminais de Macaé. Como resultado da pesquisa, foi detectada a não adequação do ANPP com a Justiça Restaurativa, mas sim com a justiça penal negocial.