Justiça restaurativa versus justiça penal negocial e sua aplicação no acordo de não persecução penal

Autores

  • David Augusto Fernandes Universidade Federal Fluminense - UFF

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1438

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Justiça negocial penal, Justiça Restaurativa, Varas Criminais de Macaé

Resumo

Atendendo a comutação de paradigma existente no cenário Internacional onde a visão punitivista de aplicação da pena sofreu um deslocamento para uma visão negocial e de aplicabilidade da Justiça Restaurativa, esta pesquisa objetiva especificamente verificar se as Resoluções nº 118, de 1º de dezembro de 2014 do CNMP, nº 225, de 31 de maio de 2016 e Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, ambas do CNJ, que tratam da Justiça Restaurativa possuem aplicabilidade no acordo de não persecução penal, implementado pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, bem como a pesquisa de campo, por meio de questionário direcionado aos advogados, defensores públicos, representantes do parquet e juízes que atuam nas Varas Criminais de Macaé. Como resultado da pesquisa, foi detectada a não adequação do ANPP com a Justiça Restaurativa, mas sim com a justiça penal negocial.

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Publicado

2023-08-11

Como Citar

Augusto Fernandes, D. (2023). Justiça restaurativa versus justiça penal negocial e sua aplicação no acordo de não persecução penal. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 21(2), e20232101. https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1438

Edição

Seção

Artigos