O casamento e o divórcio em Edith Wharton e Jane Austen: intersecções entre Direito e sociedade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.1944

Palabras clave:

Casamento, Divórcio, Eu autêntico, Edith Wharton, Jane Austen

Resumen

O presente trabalho científico tem por objetivo averiguar a conceituação dos institutos do casamento e do divórcio em obras específicas de Edith Wharton e Jane Austen, relacionando o conhecimento obtido com a evolução dos costumes e da apreciação jurídica recebida por esses institutos pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Com esse intento, as obras que constituem marcos teóricos são abordadas em seus pontos fundamentais, priorizando-se a atenção aos institutos jurídicos em debate, para depois se avaliar o cenário que esses institutos jurídicos encontram no direito brasileiro, antes de se adentrar à conclusão, que caminha em um sentido de reconhecimento de que as subjetividades não encontram a liberdade ampla para o seu desabrochar em meio a concreção realística do casamento e do divórcio, nos termos referenciais que as obras de Wharton e Austen ofertam. Adota-se como método o levantamento bibliográfico, baseado na pesquisa bibliográfica histórica preponderantemente diacrônica.

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Publicado

2026-07-03

Cómo citar

Matos Rebêlo, F. C. J. (2026). O casamento e o divórcio em Edith Wharton e Jane Austen: intersecções entre Direito e sociedade. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 24(2), e20262402. https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.1944

Número

Sección

Artigos