A tutela dos direitos fundamentais na pós-modernidade e os fenômenos neoconstitucionalismo e pós-positivismo

Autores/as

  • Mariana Carraca Pinto da Costa

Palabras clave:

Tutela dos Direitos Fundamentais, Estado Democrático de Direito, Póspositivismo, Neoconstitucionalismo

Resumen

As grandes transformações observadas na sociedade atual, principalmente no que se refere à defesa dos direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional do Estado Democrático de Direito, exigem que o fenômeno jurídico seja encarado sob uma nova visão. Em atenção a essa exigência, surgem teorias que visam a estabelecer este novo olhar e que, para atingirem tal fi m, preocupam-se com os problemas da indeterminação do Direito e com as relações havidas entre o Direito, a moral e a política. Essas teorias, chamadas de pós-positivistas, criam um cenário de busca pela reconstrução dos direitos fundamentais e por sua efetiva positivação, utilizando-se de fundamentos dos princípios constitucionais, parâmetros deste novo momento constitucional, que fi cou conhecido como neoconstitucionalismo. Para melhor acompanhamento destas mudanças na ordem jurídica, é imprescindível que se tenha conhecimento sobre a tutela dos direitos fundamentais no mundo pós-moderno e os fenômenos que surgiram neste contexto.

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Biografía del autor/a

Mariana Carraca Pinto da Costa

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Valença – FDV.

Publicado

2010-12-31

Cómo citar

da Costa, M. C. P. (2010). A tutela dos direitos fundamentais na pós-modernidade e os fenômenos neoconstitucionalismo e pós-positivismo. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 7(01), 155–164. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/546