DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA

Autores/as

  • M.J.T. Lima

Resumen

O presente trabalho tem por escopo abordar uma questão de Direito Administrativo muito discutida e causadora de inúmeras controvérsias que é a Dispensa da Licitação através do inciso IV do Artigo 24 da Lei 8666 de 21 de Julho de 1993, que diz respeito à Calamidade Pública e Emergência. Diante do impasse ora estabelecido na legislação para uma melhor explicação e compreensão do assunto supracitado há de se mencionar no trabalho em tela os Princípios inerentes ao Processo Licitatório que se façam necessários para quaisquer esclarecimentos. Todavia, será relatada uma síntese sobre a história do instituto da Licitação, a sua origem, legislação pertinente, sua natureza jurídica, conceito e também o dever e a obrigatoriedade do Estado em realizar o certame licitatório. Atualmente, o controle imposto pela Lei de Contratos Administrativos e Licitações propicia ao Administrador trabalhar com base nos princípios, na ética e, sobretudo, na responsabilidade que a função exige. Pela amplitude do tema, é óbvio que o estudo não pretende esgotar todo o assunto relativo à Dispensa de Licitação, pois inúmeros são os casos que superlotam os Tribunais de Contas dos Estados quando da sua missão fiscalizadora.

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Publicado

2021-04-07

Cómo citar

Lima, M. (2021). DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA. Revista Saber Digital, 1(01), 254. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/SaberDigital/article/view/1066