DIVULGAÇÃO DA PEDOFILIA NA INTERNET
Resumen
No capítulo I, consta a definição de abuso sexual infantil que ocorrendo ou não o consentimento de relação sexual de uma criança ou adolescente com um adulto se caracteriza crime, pois quando existe o consentimento é crime devido à idade da vítima, por se tratar de um menor. O abuso sexual não ocorre somente com o contato físico, pois o fato de um adulto exibir partes íntimas, mostrar fotos sexuais para um menor, invadir sua privacidade e etc, é denominado abuso sexual infantil. Em relação ao conceito de pornografia infantil posso dizer que é o fato de expor uma criança ou adolescente em cenas eróticas ou de abuso sexual. Apresento também, em meu trabalho, a definição de exploração sexual infantil onde o indivíduo adulto obtém lucros com o corpo de um inocente (crianças ou adolescentes). O fato de vender / expor na internet, fotos de menores em cenas eróticas ou sendo abusados sexualmente trata-se de exploração sexual e isso é crime. E finalmente a pedofilia que é um crime bárbaro, onde adultos cometem atos libidinosos e/ou têm relações sexuais com crianças e adolescentes, e muitas vezes expõem essas cenas a todos os usuários da internet. No capítulo II, apresento a legislação existente no Brasil, ECA (Estatuto da criança e do adolescente) já alterada pela lei 10.764/03 e “alguns” projetos que ainda tramitam no Congresso Brasileiro. Legislações que servem para proteger nossas crianças e adolescentes contra vários crimes, inclusive a distribuição/divulgação da pedofilia na internet. No capítulo III, apresento os deveres e obrigações que o Brasil, a sociedade em geral, tem para com as crianças e adolescentes e mostro também no artigo 277 da CRFB/88 seus direitos. Por fim, no capítulo IV, mostro a importância das denúncias, que fazem com que as autoridades competentes tomam ciência do fato e iniciam uma caçada aos criminosos.
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