Interceptação telefônica e sua admissibilidade constitucional

Autores/as

  • Uelinton Damasio Lopes UNISUAM
  • Thiago Jordace Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.24859/SaberDigital.2021v14n2.1131

Palabras clave:

Intercepção telefônica, Admissibilidade, Constitucionalidade

Resumen

O presente trabalho tratará sobre a Interceptação Telefônica e sua Admissibilidade das Provas Produzidas e, irá analisar, tanto na doutrina quanto na Jurisprudência, a aplicabilidade da Lei, com base nos Direitos Fundamentais e nos Princípios, buscando os requisitos para a concessão da interceptação, quais os meios de provas obtidas e, se é possível à utilização de provas ilícitas no Direito Processual Penal Brasileiro. As provas são obtidas para que o juiz possa se convencer, bem como exercer o que está positivado em lei. Em muitos processos, as provas obtidas são ilícitas, fazendo com que os Processos sejam morosos em vez de céleres e, até mesmo, casos em que o Magistrado prolate uma sentença injusta, visto que se convenceu por uma prova ilícita apresentada nos autos. A finalidade da Interceptação Telefônica se trata da investigação criminal, ou, a instrução processual penal e, deverá observar a forma que a lei estabelecer para a sua realização. A Interceptação Telefônica constitui um importante meio para a obtenção de prova no Processo Penal tanto na fase preparatória como também na fase incidental do processo. Portanto, a justificativa em se estudar sobre o assunto em tela se verifica através dos diferentes desafios nos Centros de cumprimento de medidas a serem utilizadas em uma investigação, nos quais são locais de produção e, reprodução de crimes, em particular as questões, no caso específico, de provas lícitas e ilícitas em um processo.

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Biografía del autor/a

Uelinton Damasio Lopes, UNISUAM

Bacharel em Direito pela UNISUAM - Rio de Janeiro (RJ).

Thiago Jordace, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professor e advogado; Pós doutorando pela UERJ – Rio de Janeiro (RJ

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Publicado

2021-08-21

Cómo citar

Lopes, U. D., & Jordace, T. (2021). Interceptação telefônica e sua admissibilidade constitucional. Revista Saber Digital, 14(2), 8–24. https://doi.org/10.24859/SaberDigital.2021v14n2.1131

Número

Sección

Direito