Elementos subjetivos nos sistemas causalista, finalista e funcionalista
DOI:
https://doi.org/10.24859/SaberDigital.2021v14n1.933Palabras clave:
Dolo, Causalismo, Finalismo, Funcionalismo, CulpaResumen
O presente artigo trata dos elementos subjetivos da teoria do delito (dolo e culpa) nos sistemas causalista, finalista e funcionalista tendo como finalidade principal realizar aproximações e distinções sobre os elementos subjetivos, com especial enfoque à culpa consciente e ao dolo eventual nos sistemas em comento. Inicialmente, é realizada uma incursão, sob uma ótica geral, em cada um desses sistemas a fim de melhor compreendê-los. Após, são especificamente tratadas as aproximações e diferenciações entre os elementos subjetivos nos sistemas causalista, finalista e funcionalista. No desenvolvimento da pesquisa foi utilizada a abordagem qualitativa, com o intuito de percorrer cada um dos sistemas com especial enfoque para os elementos subjetivos da teoria do delito. A teoria do delito sofreu uma ruptura estrutural na passagem do modelo causalista para o finalista, especialmente com o deslocamento do elemento subjetivo da culpabilidade, no causalismo, para a tipicidade, no finalismo. Já na passagem do finalismo para o funcionalismo, embora mantido o elemento subjetivo no campo tipicidade, nota-se uma virada teórica ligada à introdução de critérios de política criminal na formulação da teoria do delito. No tocante à diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, o causalismo neoclássico e o finalismo tendem a colocar suas bases de distinção em patamares muito próximos. Já na teoria funcionalista, identifica-se uma pequena alteração nos critérios de distinção entre o dolo eventual e a culpa consciente, em razão da busca por uma conceituação mais condizente com o sistema de tutela dos bens jurídicos.
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