A REGULAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÉTICA SOCIOAMBIENTAL NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL BANCÁRIO
Palavras-chave:
regulação, ética, responsabilidade socioambientalResumo
A presente proposta de estudo tem por tema a subjetividade do ethos socioambiental regulamentado pela Resolução nº 4.327/14 do Banco Central do Brasil. A análise deste texto regulatório se dará pelo prisma das ações percebidas pelos colaboradores da empresa que atuam em instituições financeiras, considerando estudos e dados correlatos à situação destes no ambiente de trabalho, onde acidentes e lesões acontecem, como LER/DORT3 e assédio moral. No estudo, o meio ambiente é considerado como objeto de direito nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, segundo a qual a Política Nacional do Meio Ambiente define meio ambiente como o complexo condicionado de leis e interações de ordem natural que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. O objetivo é sopesar se as instituições financeiras detém responsabilidade sobre o ambiente onde a empresa se desenvolve, e se devém então responder pelos reflexos que este ambiente pode proporcionar sobre os que nela atuam profissionalmente, especificamente como colaboradores da empresa, e os que nela convivem eventualmente. Ao final, verificar-se-á que, embora haja uma preocupação com o risco socioambiental esta parece estar relacionada mais ao risco financeiro, contábil e patrimonial, do que com os que interagem no meio ambiente em si, o que se pode representar uma ineficiência da norma resolutiva posta.
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