A REGULAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÉTICA SOCIOAMBIENTAL NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL BANCÁRIO

Autores

  • Saulo Bichara Mendonça
  • Pablo Gonçalves e Arruda

Palavras-chave:

regulação, ética, responsabilidade socioambiental

Resumo

A presente proposta de estudo tem por tema a subjetividade do ethos socioambiental regulamentado pela Resolução nº 4.327/14 do Banco Central do Brasil. A análise deste texto regulatório se dará pelo prisma das ações percebidas pelos colaboradores da empresa que atuam em instituições financeiras, considerando estudos e dados correlatos à situação destes no ambiente de trabalho, onde acidentes e lesões acontecem, como LER/DORT3 e assédio moral. No estudo, o meio ambiente é considerado como objeto de direito nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, segundo a qual a Política Nacional do Meio Ambiente define meio ambiente como o complexo condicionado de leis e interações de ordem natural que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. O objetivo é sopesar se as instituições financeiras detém responsabilidade sobre o ambiente onde a empresa se desenvolve, e se devém então responder pelos reflexos que este ambiente pode proporcionar sobre os que nela atuam profissionalmente, especificamente como colaboradores da empresa, e os que nela convivem eventualmente. Ao final, verificar-se-á que, embora haja uma preocupação com o risco socioambiental esta parece estar relacionada mais ao risco financeiro, contábil e patrimonial, do que com os que interagem no meio ambiente em si, o que se pode representar uma ineficiência da norma resolutiva posta.

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Biografia do Autor

Saulo Bichara Mendonça

Pós-Doutor em Direito pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela UVA – Universidade Veiga de Almeida, Mestre em Direito pela UGF – Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela UNIFLU – Faculdade de Direito de Campos. Professor Adjunto na UFF – Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade – Macaé, Pesquisador do Grupo de Estudo em Direito e Sustentabilidade Econômica – GEDISE/UFF e do Grupo de Pesquisa em Direito Empresarial e outros Direitos – GPDEO/UFF.

Pablo Gonçalves e Arruda

Advogado, Mestrando em Direito pela UVA – Universidade Veiga de Almeida, Especialista em Direito do Consumidor pela PUC-RJ, Coordenador do Núcleo de Direito Empresarial do IBDN – Instituto Brasileiro de Direito dos Negócios, Professor de Direito Empresarial do LL.M da FGV-RJ. Professor de Direito Empresarial do LL.M do IBMEC-RJ. Expositor de importantes escolas oficiais de formação, tais como a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), a Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR)

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Publicado

2018-06-20

Como Citar

Mendonça, S. B., & e Arruda, P. G. (2018). A REGULAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÉTICA SOCIOAMBIENTAL NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL BANCÁRIO. Revista Saber Digital, 11(1), 1–17. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/SaberDigital/article/view/467

Edição

Seção

Direito